O tema foi levantado após uma festa no BBB, em que internautas acreditaram ter havido assédio
Redação Publicado em 04/02/2021, às 12h12
Na última festa que aconteceu no BBB21, um assunto polêmico foi levantado: será que Karol Conká teria cometido assédio sexual? A pergunta surgiu a partir do comportamento da cantora, que demonstrou interesse em ficar com Arcrebiano. Ela, que já estava comentando sobre um possível envolvimento com ele, não se deu por satisfeita enquanto não conseguiu um beijo.
Uma de suas atitudes que muitos estão criticando foi que, em determinado momento da festa, a cantora chegou a segurar no pescoço do participante e pediu repetidamente que ele desse “só um selinho”, enquanto ele pedia calma.
essa insistência chata da Karol Conká se chama assédio pic.twitter.com/1pP04gUWD1
— se a terra não é plana como explica o céu reto? 𓆏 (@moreiraviw) February 4, 2021
Para os internautas, essa foi uma clara demonstração de assédio:
karol conká insistiu horrores pra beijar o bill
— ste (@etserbu) February 4, 2021
ele disse nao trocentas vezes
e ela continuou insistindo DE FORMA CONSTRANGEDORA DEMAIS até conseguir o q queria
o q eu vi ali foi ASSÉDIO #BBB21 pic.twitter.com/Hj86WLz1aY
Sim! Porém, vale ressaltar que o comumente chamamos de “assédio sexual”, na verdade, é a importunação sexual. Isso porque o assédio só é aplicado quando há uma hierarquia em jogo, por exemplo, entre chefe e funcionário, como diz no artigo 216-A do Código Penal, de 2001: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 a 2 anos. Parágrafo 2: a pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 anos”.
Já a importunação, sim, abrange o que normalmente as pessoas querem dizer, ou seja, o ato de forçar alguém a praticar algum ato de natureza sexual. A nova Lei 13.718/18, sancionada em 2018, alterou o Código Penal para uma nova definição no artigo 215-A: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: pena – reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave”.
Embora normalmente as mulheres sejam o sujeito principal que é importunado, nada impede que elas também possam importunar.
No caso de Karol Conká, seria necessário, também, um parecer do próprio Arcrebiano para saber se ele, de fato, não queria viver aquele momento. Até porque só temos acesso a algumas cenas.
Independente do que decide o "tribunal da internet", ou das definições jurídicas, o mais importante termos sempre em mente que ser forçado a algo é incômodo, e as pessoas (sejam homem ou mulher) devem evitar submeter os outros a esse tipo de situação.
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