Essa situação, além de desconfortável, pode ser classificada como criminosa; saiba o que fazer nessa situação
Giulia Poltronieri Publicado em 28/11/2021, às 11h00
O “sexting”, ou seja, o hábito de falar coisas mais picantes e enviar fotos ou vídeos íntimos tornou-se muito popular entre as pessoas. No entanto, é importante ressaltar que, mesmo sendo algo que acontece dentro do ambiente virtual, ainda possui regras!
Para o envio dos chamados nudes, por exemplo, é preciso o consentimento de quem receberá o arquivo (salientando, ainda, que estamos falando de fotos tiradas de si enviadas para uma outra pessoa).
De acordo com a advogada Marília Golfieri Angella, nesse caso o mais importante é obter, assim que possível, todos os dados acessíveis no momento pela vítima, para que não haja esvaziamento de conteúdo ou que o/a infrator/a apague, tais como dados do/a infrator/a, registro de IP, URL, print de telas, e-mails, conversas, fotos, vídeos, etc., com possibilidade de ser lavrada uma ata notarial sobre isso em cartório de notas para assegurar a validade oficial (mas mesmo sem ata notarial, também pode ser apresentado). Assim que coletados os dados, a vítima deve comparecer a uma delegacia especializada em crimes cibernéticos, ou, se for o caso, na Delegacia da Mulher, para registrar um BO.
Marília explica que sempre deve ser avaliado o teor do que é recebido, mas áudios e textos com conteúdo sexual indesejado podem não só ser enquadrados como injúria ou importunação sexual, mas também em outros crimes, tais como perseguição, assédio sexual, estupro virtual e ameaça. “De qualquer forma, sempre que a vítima se sentir coagida e constrangida a fazer algo que não queira, ela pode buscar a delegacia mais próxima”, lembrou a advogada.
Nesses casos, Marília alerta que o crime que pode ter sido cometido é o previsto no Art. 218-C do Código Penal, que é “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive através de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática –, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual, que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável, ou que faça apologia ou induza a sua prática e, ainda, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.
Confira:
Dessa forma, igualmente, a vítima deve obter todas as informações possíveis naquele momento, como já explicado, e seguir com a denúncia na delegacia especializada mais próxima de sua residência. Além disso, caso esteja publicado em algum site de terceiros, como Facebook, Instagram, YouTube, etc., é possível fazer a denúncia por meio das plataformas de denúncias desses sites para apagar imediatamente o conteúdo e evitar maior exposição. Mas lembre-se: antes de pedir que o conteúdo seja retirado do ar, pegue todos os dados do/a infrator/a para apresentar o BO, inclusive lavrando a ata notarial em cartório enquanto a URL estiver ativa.
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