A cirurgia plástica reconstrutiva é um direito assegurado por lei; conheça as técnicas
Silvio Kurbet* Publicado em 14/10/2021, às 13h19
A cirurgia oncoplástica da mama consiste no emprego do conceito de intervenção oncológica mamária associada ao uso de técnicas de cirurgia plástica a fim de proporcionar melhores resultados oncológicos e estéticos para as pacientes.
No Brasil tivemos um grande impulso na reconstrução mamária imediata na década de 1980, porém o termo oncoplastia foi descrito pela primeira vez na Alemanha nos anos de 1990, logo se difundindo para os Estados Unidos e demais países.
Esse conjunto de técnicas pode ser realizado por cirurgiões especialistas em mastologia, cirurgia plástica e oncológica.
Alguns estudos demonstram que a conservação da mama no tratamento do câncer aumenta a qualidade de vida e a autoestima.
A cirurgia oncoplástica deve basear-se em três princípios:
O objetivo é oferecer segurança no tratamento do câncer, devolvendo a aparência e a forma naturais da mama. Melhorar a qualidade de vida das pacientes, oferecendo um tratamento seguro e efetivo do ponto de vista do tratamento da doença, da estética e da função da mama deve ser sempre a meta a ser buscada.
A maioria das mulheres, 70%, têm sentimentos de depressão e 40% algum sentimento de ansiedade não apenas em relação à cura, mas também quanto à possibilidade de alguma sequela corporal ou insucesso na reconstrução. Assim, o acompanhamento psicológico e apoio familiar são fundamentais.
Sendo a mama um órgão duplo, a oposta sempre deve ser levada em consideração (simetria). A semelhança com a mama contralateral, a posição e o alinhamento do complexo aréolo-mamilar são fundamentais para um resultado satisfatório, do ponto de vista cosmético. A satisfação das pacientes, quando utilizamos técnicas como essas, é muito maior.
A mamoplastia oncoplástica associada ao remodelamento da outra mama consiste em tratar o órgão doente com técnicas oncológicas associadas à redução do volume mamário e, já no mesmo momento cirúrgico, realizar a redução da outra mama (a saudável) a fim de proporcionar um melhor resultado estético e maior equilíbrio entre elas.
Na grande maioria dos casos de câncer de mama é possível preservar a aréola e o mamilo. Só será necessário retirar a aréola e mamilo nos casos em que esta região da mama estiver acometida pelo tumor ou no qual ele está tão próximo desta região que para se obter margens de segurança adequada a sua remoção se torna necessária. Nesses casos, o cirurgião poderá reconstruir essa região tão importante na autoimagem e autoestima das mulheres, utilizando a pele da mama ou de outras regiões do corpo, para reconstruir e simular uma nova aréola e até mesmo um novo mamilo além de técnicas de pigmentação da pele.
Os principais padrões de cirurgia utilizados para a oncoplastia mamária são:
A decisão sobre fazer (ou não) a cirurgia de reconstrução depende de alguns fatores pessoais, por exemplo:
A cirurgia oncoplástica é uma realidade e deve ser encarada como uma arma adicional no arsenal do tratamento contra o câncer de mama.
Apenas 20% das mulheres tratadas cirurgicamente para o câncer de mama tiveram as mesmas reconstruídas entre os anos de 2008 e 2015, segundo a Sociedade Brasileira de Mastologia.
A oncoplastia é tão importante que ela é um direito assegurado por lei. Isso mesmo, apesar de nem todas as pacientes com câncer saberem disso, a Lei nº 13.770/2018 garante que toda mulher tenha direito a uma cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer, inclusive as atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Converse abertamente com o cirurgião sobre suas preferências, certificando-se de expressar quaisquer preocupações e prioridades que você tenha sobre a reconstrução, bem como os limites, riscos e benefícios de cada opção. Dessa forma o melhor resultado possível será alcançado.
Lei nº 9.656, de 3/6/1998 (art. 10-A) – dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Lei nº 9.797, de 5/5/1999 – dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pelas unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Lei nº 10.223, de 15/05/2001 (altera a Lei nº 9.656/98) - dispõe sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
Lei nº 12.802, de 24/04/2013 - (altera a Lei nº 9.797/99) - dispõe sobre o momento da reconstrução mamária.
Lei n° 13.770, de 19/12/2018 - (altera as Leis nº 9.659/98 e 9797/99) - dispõe sobre a cirurgia plástica reconstrutiva.
*Dr. Silvio Kurbet
Médico formado pela Faculdade de Medicina do ABC com pós-doutorado pela Universidade de São Paulo. Especializado em Mastologia, a qual exerce desde 1992 com grande experiência na arte de tratar a paciente e a doença.
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