O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta terça-feira (11) uma resolução que proíbe médicos de receitarem terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes (EAA) com finalidade estética, para ganho de massa muscular e/ou melhora do desempenho esportivo, seja para atletas amadores ou profissionais.
Segundo o comunicado divulgado pela entidade, e também a resolução publicada no Diário Oficial da União, não existe “comprovação científica suficiente que sustente seu benefício e a segurança do paciente”. Isso inclui não só o uso dessas terapias em homens como também em mulheres – o conselho acrescenta que não há comprovação de “condição clínico-patológica na mulher decorrente de baixos níveis de testosterona ou androgênios”.
Veja o que diz a relatora e conselheira federal Annelise Menegusso sobre o tema:
O uso indiscriminado de terapias hormonais com EAA, incluindo a gestrinona, com objetivos estéticos ou para o ganho de desempenho esportivo, é hoje uma preocupação crescente na medicina e para a saúde pública, uma vez que, de acordo com as mais recentes evidências científicas, não existem benefícios notórios que justifiquem o aumento exponencial do risco de danos possivelmente permanentes ao corpo humano em diferentes órgãos e sistemas com sua utilização”.
O CFM alerta que doses inadequadas de hormônios podem causar danos à saúde, e mesmo doses terapêuticas possuem efeitos colaterais, principalmente em casos de deficiência hormonal não diagnosticada de forma apropriada.
Dentre os efeitos adversos, destacam-se os cardiovasculares, como aumento do coração, hipertensão, infarto e trombose. Além disso, há risco de doenças hepáticas, como hepatite medicamentosa, câncer de fígado, transtornos mentais e de comportamento, infertilidade, disfunção erétil e diminuição de libido.
Em seu comunicado, o CFM diz que sua percepção é corroborada pelas Sociedades Brasileiras de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Medicina do Esporte e do Exercício (SBMEE), Cardiologia (SBC), Urologia (SBU), Dermatologia (SBD), Geriatria e Gerontologia (SBGG) e pelas Federações Brasileiras de Gastroenterologia (FBG) e das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO).
A resolução do CFM nº 2.333/23 prevê que a prescrição médica de terapias hormonais está indicada em casos de deficiência específica comprovada, quando há ligação entre a falta de hormônio e sintomas, e quando a reposição hormonal proporcione benefícios comprovados cientificamente.
Vale destacar que o uso de terapias hormonais com a finalidade de retardar, modular ou prevenir o envelhecimento já estava proibido desde a publicação da Resolução CFM nº 1.999/2012.
A prescrição de terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes (EAA) permanece permitida, portanto, para o tratamento de doenças como:
- hipogonadismo (quando as glândulas não produzem quantidade suficiente de hormônio);
- puberdade tardia;
- micropênis neonatal;
- caquexia (perda contínua de massa muscular, óssea e de gordura, geralmente devido a doenças).
Além disso, a prescrição pode, ainda, ser indicada:
- na terapia hormonal cruzada em transgêneros;
- em mulheres com diagnóstico de Desejo Sexual Hipoativo, a curto prazo.
O conselho também avisa que fica proibida a prescrição e divulgação de hormônios anunciados como “bioidênticos” em formulação “nano” ou com nomenclaturas de cunho comercial sem a devida comprovação científica de superioridade clínica para a finalidade prevista nesta resolução, assim como de Moduladores Seletivos do Receptor Androgênico (SARMS) para qualquer indicação.
O veto acima estaria de acordo com o entendimento atual da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), expresso na Resolução nº 791/21.
De acordo com Annelise, é crescente o número de pessoas que utiliza essas medicações de forma ilícita, bem como a administração do hormônio do crescimento (GH) para atletas, amadores e profissionais. Essas substâncias são chamadas de “ergogênicas”, e tendem a melhorar o desempenho físico ao retardar a fadiga, melhorar o ganho de massa muscular e a quebra de gordura.
Vale lembrar que o GH está incluído na lista de substâncias anabolizantes da Anvisa, assim como no rol de drogas proibidas no esporte pela Agência Mundial Anti-Doping (WADA).
Além proibir também do uso experimental sem a devida autorização por órgãos competentes e sem o consentimento do paciente (após devido esclarecimento), a restrição do CFM também engloba “a realização de cursos, eventos e publicidade com o objetivo de estimular o uso ou fazer apologia a possíveis benefícios de terapias androgênicas com finalidades estéticas, de ganho de massa muscular ou de melhora na performance esportiva”.
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Tatiana Pronin
Jornalista e editora do site Doutor Jairo, cobre ciência e saúde há mais de 20 anos, com forte interesse em saúde mental e ciências do comportamento. Vive em NY. Twitter: @tatianapronin