Simone Barone* Publicado em 26/11/2021, às 10h00
Toda pessoa tem, por lei, o direito de ter seus interesses assegurados, assim como o livre arbítrio para decidir o que é melhor para si. Com o envelhecimento, alguns perdem a capacidade de discernir o que é realmente o ideal, situação motivada pelo declínio cognitivo que podem desenvolver. Neste momento, considerar a interdição judicial e designar um curador são ações importantes para preservar a integridade e os bens do idoso.
INTERDIÇÃO é a ação judicial que consiste em retirar a capacidade civil de adultos acometidos de problemas de saúde que comprometam sua memória, capacidade de discernir e exercer suas atividades civis. Nela, o juiz declara a incapacidade daquela pessoa para a prática de determinadas ações.
Trata-se de um instituto de proteção àquele que já não tem a capacidade de dirigir sua própria vida.
Este pode ser um momento difícil para a família, mas a Interdição do Idoso é uma obrigação e não uma opção. É um dos direitos advindos do Estatuto do Idoso, veiculado também no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n.º 13.146, de 06 de julho de 2015).
Portanto, a ação de Interdição é uma segurança jurídica para proteger os idosos sem discernimento, e adultos que já não podem expressar suas próprias vontades. No caso, a pessoa será declarada incapaz para determinados atos de forma total ou parcial.
Uma vez decretada a interdição pelo juiz, o idoso não poderá mais comandar os atos na vida civil, portanto, faz-se necessário a nomeação de um representante legal. Em geral, é o autor que requereu a interdição para exercer provisória e, posteriormente, de forma definitiva, a curatela da pessoa.
CURATELA: A PROVISÓRIA é concedida através do pedido de antecipação da tutela (liminar), desde que a doença seja com o Laudo Médico, e a CURATELA DEFINITIVA é determinada por sentença ao final do processo após a Perícia Judicial que ocorre no trâmite da ação.
A curatela é a responsabilidade dada pelo juiz a uma pessoa que seja capaz de zelar, guardar e proteger o patrimônio e os interesses do incapaz. É uma fase do processo de interdição em que, após decidir pela incapacidade, o juiz determina também quem será o responsável legal do interditado, ou seja, o CURADOR.
CURADOR: É o autor da Ação de Interdição, nomeado pelo juiz a ser o representante legal do interditado, que assume os encargos da vida civil e cotidiana, cumprindo com todas as responsabilidades que eram daquele que perdeu a capacidade de administrá-las, dentro do limite da Interdição, que pode ser PARCIAL ou TOTAL, com o dever de prestar conta ao juiz após a sentença que decretar a Interdição Definitiva.
Podemos perceber que a Interdição, desde que realizada de forma ética, é um ato de carinho do familiar com seu ente querido sem discernimento. É uma proteção, além de ser um direito!
*Sobre o autor:
Simone Barone, advogada da Família, com ênfase nos direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência. Especializada em Ações de Interdição para obtenção da Curatela. Formada em 1997 e inscrita na OAB/SP desde 1998.
Esta coluna não reflete, necessariamente, a opinião do Site Doutor Jairo